Sociologicamente, o Estado contemporâneo não possui o monopólico da produção e de aplicação do direito. O direito estatal dominante, afirma Boaventura Sousa Santos, convive com outros modelos de juridicidade. O autor mostra, por exemplo, que o declínio da litigiosidade civil não significa a diminuição dos conflitos sociais, mas o desvio da solução de tais conflitos a outros mecanismos informais de poder mais baratos e rápidos.

Visando democratizar a aplicação do direito na sociedade as conclusões do autor ajudam a: