O conceito de família vem sofrendo transformação pelas mudanças culturais, sociais e econômicas, exigindo a permanente atualização dos profissionais em razão do elevado número de menores que se encontram no centro de disputas judiciais. Esses novos arranjos familiares, segundo Werner Jr. e Werner ( 2012), podem ser denominados de:

I. Famílias pós-separação – o que gera duas estruturas monoparentais, podendo ocorrer guarda unilateral ou compartilhada.

II. Famílias recasadas ou recompostas - também chamada família mosaico, diversos arranjos possíveis, desde a união de pessoas de estado civil distinto, em presença ou não de filhos.

III. Famílias homoafetivas – passíveis a partir da adoção por um dos membros do casal ou por ambos (de acordo com algumas decisões da jurisprudência. Também podem surgir pelas técnicas de inseminação artificial.

IV. Famílias com crianças geradas por engenharia genética - com o uso de tecnologias que permitem aos pais idealizar, projetar e criar uma prole com características orgânicas definidas. Essas famílias, na atualidade estão isentas de dilemas bioéticos.

Está(ão) correta(s) APENAS: