A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, demonstra em seu item XIII que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Em relação ao asilo político previsto nessa Declaração, é correto afirmar que: