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São requisitos para a inclusão de um preso em estabelecimento federal de segurança máxima, entre outros, ter o preso praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem, ser membro de quadrilha ou bando com reiterada prática de crimes patrimoniais e ser réu colaborador ou delator premiado, independentemente das consequências resultantes da delação.