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Considere-se que determinado servidor público, diante da dúvida a respeito da ética no exercício de sua profissão, tenha procurado orientação junto aos membros integrantes da comissão de ética do órgão a que se encontrava vinculado. Nessa situação, a comissão não poderá auxiliá-lo, pois não dispõe de competência para orientar ou aconselhar o servidor, uma vez que é órgão destinado à apuração de infrações éticas e à aplicação de penalidades.