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Dentre outras, é competência privativa da Câmara dos Deputados
suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
autorizar operações externas de natureza financeira de interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato.
processar e julgar os membros do Conselho Nacional de Justiça, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.