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No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, é correto afirmar:
Se decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o Presidente (ou o Vice-Presidente) não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, computados os brancos e nulos.
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, será renovado o pleito eleitoral no primeiro turno para escolha do outro candidato.
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício da presidência, em primeiro lugar, o Presidente do Senado Federal.
Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.