Considerando a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 01, de 23 de janeiro de 1986, e a Resolução CONAMA nº 11, de 18 de março de 1986, o Estudo de Impacto Ambiental desenvolverá, entre outras atividades técnicas, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, considerando: