Considere as seguintes atividades de natureza econômica:

I. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
II. A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
III. O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País.
IV. O reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos.

Observadas as condições estabelecidas em lei, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas SOMENTE em