Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas tais como: o arranjo físico geral e dos postos de trabalho, pisos e paredes, isolamento acústico do ruído externo, tamanho, forma, revestimento e distribução das divisórias entre os postos, com o fim de atender o disposto no item 17.5.2, alínea “a” da NR 17, que recomenda que os níveis de ruído estejam de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO.

Segundo a NR 17, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto e a curva de avaliação de ruído (NC) não devem ultrapassar, respectivamente,