Segundo a NR7, a avaliação clínica como parte integrante dos exames médicos deverá obedecer aos prazos e à periodicidade para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou o agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas.

Os exames deverão ser repetidos no exame médico periódico e deverão observar os seguintes intervalos mínimos de tempo: