Ao analisar o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989, Irene Théry (2007) observa que tais direitos comportam dois sentidos contraditórios. De um lado, o sentido no qual a criança é vista como vulnerável, podendo ser irresponsável na medida em que não possui a autonomia do adulto. De outro lado, de influência anglo-saxônica, o sentido que pretende buscar menos a proteção integral do que a aquisição de “novos direitos" para a criança, sendo vista como responsável por seu destino e capaz de exercer direitos civis. Logo, há uma preocupante esfera de triunfo dessa última corrente, que pode ser detectada no direito de: