Credor de uma obrigação pecuniária dotada de certeza e liquidez, constatando que o devedor caiu em insolvência e vem tentando alienar os seus bens, ajuíza ação cautelar de arresto. Regularmente citado, o requerido, entre outros argumentos veiculados em sua peça contestatória, suscitou a ocorrência do fenômeno da prescrição, a fulminar o próprio direito subjetivo de crédito referido na petição inicial. O juiz, ao julgar o processo cautelar, acolheu tal alegação defensiva, sem que tivesse sido interposto o recurso cabível no prazo legal. Vindo o requerente do arresto, pouco tempo depois, a propor a ação de execução por quantia certa, deve o juiz: