Recorre a defesa de adolescente infrator contra a remissão proposta pelo membro do Ministério Público cumulada com a aplicação da medida socioeducativa de advertência e protetiva de verificação de matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino, nos termos do artigo 126 e inciso III do artigo 180, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cumpre informar que a remissão foi homologada pelo magistrado de primeiro grau competente, o qual também aplicou as medidas socioeducativa e protetiva. Alega a defesa a impossibilidade de se cumular remissão e aplicação de medidas socioeducativas de caráter pedagógico. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que: