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O exame dos vestígios não desvanecentes, visando à inserção probatória nos inquéritos e processos penais, deve ser feito após a autoridade policial tomar conhecimento da prática da infração penal. Nessa ocasião, a autoridade se vale do Código de Processo Penal, e, se for o caso, deve determinar o exame de corpo de delito ou quaisquer outras perícias. Portanto, as provas periciais são inseridas nos autos através dos laudos.