O art.5° da Constituição Federal  institui  o  combate ao poder arbitrário do Estado,  ao preceituar que ninguém  será  obrigado  a  fazer  ou  deixar  de  fazer  alguma  coisa  senão  em  virtude  de  lei.  Por  força  desse  dispositivo,   institui-se o princípio da legalidade que apresenta,  segundo os teóricos,  notas distintivas do princípio da reserva  legal. Dentre os aspectos diferenciadores entre ambos,  observa-se que    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      