Ao  tratar  da  política  urbana,   a  Constituição  Federal  institui  a  desapropriação  por  descumprimento  da  função  social da propriedade urbana,  como sanção ao não aproveitamento adequado do solo urbano. Essa medida há  de ser promovida pelo poder público municipal,     
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      