Renata foi autora de crime de injúria praticado em desfavor de Ana Carolina, sua antiga vizinha e, até então, amiga. Diante disso, Ana Carolina procurou um advogado e propôs queixa crime, observadas todas as formalidades legais. Renata foi citada e a instrução teve seu curso regular. Foi publicada decisão intimando o defensor da vítima e o querelante para apresentarem alegações finais, tendo se mantido inerte por 40 dias. O fato de o querelante deixar de promover o andamento desse processo durante 30 dias seguidos, de acordo com o Código de Processo Penal, configura: