No dia 30 de abril de 2015, Feliciano praticou crime de ameaça contra sua esposa, Martina, motivado por ciúmes e suspeita de um possível relacionamento extraconjugal. Diante dessa situação, considerando que o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada, Martina compareceu à Delegacia e ofereceu representação por tais fatos. De acordo com a Lei nº 11.340/06 (Lei de Violência Doméstica), após o oferecimento da denúncia, mas antes de seu recebimento, Martina, reconciliada com seu marido: