Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional,  conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN,  julgue o item subsequente.
É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.