Acerca da Resolução n.º 1/2002-CN,  que dispõe sobre a apreciação,  pelo Congresso Nacional,  das MPs a que se refere o artigo 62 da CF,  julgue o  próximo  item.
Se a Câmara dos Deputados aprovar MP editada pelo presidente da República e encaminhá-la ao Senado Federal, e, neste, houver modificação do texto, a MP terá de ser reconduzida à casa iniciadora, onde a alteração, sob a forma de emenda, deverá ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações.
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Se a Câmara dos Deputados aprovar MP editada pelo presidente da República e encaminhá-la ao Senado Federal, e, neste, houver modificação do texto, a MP terá de ser reconduzida à casa iniciadora, onde a alteração, sob a forma de emenda, deverá ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações.