Acerca da Resolução n.º 1/2002-CN,  que dispõe sobre a apreciação,  pelo Congresso Nacional,  das MPs a que se refere o artigo 62 da CF,  julgue o  próximo  item.
Caso o presidente da República edite duas MPs, uma que altere dispositivos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais e outra que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caberá à Presidência da Mesa do Congresso Nacional designar comissão mista para emitir parecer sobre ambas as MPs.
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Caso o presidente da República edite duas MPs, uma que altere dispositivos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais e outra que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caberá à Presidência da Mesa do Congresso Nacional designar comissão mista para emitir parecer sobre ambas as MPs.