Adotando a divisão quadripartida quanto à classificação dos tributos, encontram-se as seguintes espécies tributárias:

I - imposto;
II - taxa;
III - contribuição (incluindo as especiais e as de melhoria);
IV - empréstimo compulsório.

Com base no princípio da equivalência, caracteriza(m)-se como tributo(s) comutativo(s), APENAS a(s) espécie(s) tributária(s)