Para a eleição de membro do conselho fiscal de Sociedade Anônima, tendo em vista os impedimentos a ela relativos, considere as seguintes possibilidades:

I - membro do conselho de administração da Companhia;

II - membro da diretoria de sociedade controlada pela Companhia;

III - cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da Companhia;

IV - pessoa que tenha exercido cargo de administrador ou conselheiro fiscal de outra sociedade anônima nos últimos 2 (dois) anos.

São inelegíveis: