Nos termos da Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial as dívidas de natureza

I - civil, contraídas pelo devedor durante o processo de recuperação judicial;

II - tributária, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas;

III - civil, sem garantia, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas;

IV- previdenciária, contraídas pelo devedor até a data do despacho que deferir o processamento do pedido de recuperação judicial.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) dívida(s) de natureza