A medicina legal é, a um só tempo, arte e ciência. Arte, porque a realização de uma perícia médica requer habilidade na prática do exame e estilo na realização do laudo. Ciência, porque, além de ter um campo próprio de pesquisas, vale-se de todo o conhecimento oferecido pelas demais especialidades médicas.
Hygino de C. Hercules. Medicina legal. São
Paulo: Atheneu, 2005, p. 10 (com adaptações).
Tendo o fragmento de texto acima com referência inicial, julgue os itens a seguir, relativos ao conceito de medicina legal.
Tourdes, que define a medicina legal de forma mais ampla que Ambroise Paré e Johannes Bohn, compreende essa área como uma ciência que objetiva o estudo da jurisprudência civil.