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Sobre a ação penal, é correto afirmar:
A ação penal pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei exige, de representação do ofendido.
A ação de iniciativa privada não poderá ser intentada nos crimes de ação pública, mesmo que o Ministério Público deixe de oferecer denúncia no prazo legal.
A morte do ofendido não transfere aos herdeiros o direito de oferecer queixa.
É possível a retratação da representação após oferecida a denúncia.
O perdão do ofendido é admissível, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.