No Estatuto da Criança e do Adolescente, encontram-se as diretrizes que asseguramos direitos das crianças e dos adolescentes e que visam à diminuição de situações de violência contra ambos. Leia-se: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. O direito à liberdade compreende o direito: