Um fator significativo para a abertura do campo da saúde do trabalhador à psicologia foi a introdução de alterações significativas, a partir de 1986, propostas pela VIII Conferência Nacional de Saúde e pela I Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, consolidadas na Constituição Brasileira de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde de 1990. Tais alterações propõem: