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Considere que um estudante do 5.º período de engenharia civil em uma instituição de ensino superior decida especializar-se em engenharia de segurança do trabalho e que, para isso, matricule-se em outra instituição de ensino, passando, então, a cursar ambos os cursos concomitantemente. Nesse caso, se concluir o curso de engenharia de segurança do trabalho quando ainda estiver cursando o 8.º período do curso de engenharia civil, esse aluno adquirirá o direito de exercer a profissão de engenheiro de segurança do trabalho, conforme legislação vigente.