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O custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor de unidade consumidora do grupo B, é o valor em moeda corrente equivalente a 100 kWh, caso seja ligado em tensão trifásica. Por sua vez, o custo de disponibilidade deve ser aplicado sempre que o consumo medido ou estimado for inferior a esse valor, não sendo a diferença resultante objeto de futura compensação.