mostrar texto associado
A designação de fiscal do contrato — servidor efetivo da Câmara dos Deputados com o encargo de desempenhar atividades de acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual — é feita pelo titular do órgão responsável, salvo na hipótese em que o fiscal for o próprio titular do órgão, caso em que essa designação cabe ao diretor-geral da Câmara dos Deputados.