Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados decidiu dividir-se, em vez de em subcomissões, em duas turmas, excluído o presidente. Nessa situação, as turmas terão poder decisório nos assuntos que lhe forem distribuídos, desde que esteja presente mais da metade de seus membros.