Concurso:
                Câmara dos Deputados
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Tributário                    
                  
                  
                
              
            
                
             mostrar texto associado
          
          
          
          
          
          Segundo o STF,  o custeio do serviço de iluminação pública constitui um tipo de contribuição de caráter sui generis,  em que podem ser eleitos contribuintes os consumidores de energia elétrica,  a base de cálculo  pode ser definida conforme o consumo e,  ainda,  podem ser impostas alíquotas progressivas que consideram a quantidade de consumo e as características dos diversos tipos de consumidor.