Concurso:
                Câmara dos Deputados
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Tributário                    
                  
                  
                
              
            
                
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          O STJ entende que,  para que haja o reconhecimento de fraude à execução fiscal,  é imprescindível o registro da penhora do bem alienado.