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Considere que o FAT, ao repassar os recursos dos depósitos especiais para as instituições financeiras, receba remuneração destas da seguinte forma: TJLP ao ano, quando as IFOFs já repassaram os recursos aos tomadores finais dos financiamentos, e SELIC ao ano, quando os recursos ainda permanecem disponíveis nas instituições financeiras. Nessa situação, considerando-se que, durante todo o ano de 2013, 3% dos recursos dos depósitos especiais não foram desembolsados para os tomadores finais e o restante permaneceu de posse dos financiados, é correto concluir que o FAT recebeu, em 2013, uma taxa de remuneração desses recursos inferior a 5,2%.