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Se, em 2013, determinada linha de financiamento, operada com os recursos dos depósitos especiais do FAT, tiver sido ofertada a uma taxa de juros de 4,5% ao ano, e se, nesse ano, as IFOFs tiveram de remunerar o FAT pela TJLP, então, no citado ano, na referida linha, houve um custo igual ou superior a 0,5% ao ano para o fundo ou para a IFOF, decorrente da necessidade de equalização das taxas de remuneração.