Marieta, casada com Antonino em regime de comunhão universal de bens há trinta anos, recebeu, do INCRA, em 2002, título de domínio de 20 hectares de uma propriedade rural, equivalente a dois módulos fiscais. Embora ela e o marido fossem agricultores e cultivassem juntos a propriedade, o título de domínio pela reforma agrária foi concedido em nome de Marieta apenas. Em dezembro de 2013, Marieta, com o consentimento de Antonino, vendeu a propriedade, pois recebera proposta vantajosa de um grande produtor de cana-de-açúcar.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Não há irregularidade no fato de o título de domínio da propriedade ter sido conferido apenas a Marieta, ainda que ela já fosse casada à época da transferência.