Suponha que lei federal criasse Varas do Trabalho em determinada Região da Justiça do Trabalho, prevendo que sua implantação seria gradativa, em conformidade com as necessidades de serviço e disponibilidade orçamentária, competindo aos Juízes de Direito exercer a competência trabalhista nas respectivas áreas de jurisdição, com recurso para o Tribunal Regional do Trabalho, enquanto não fossem efetivamente instaladas as Varas criadas pela lei. Neste caso, considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão