Questão Anulada
As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC - Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI - Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI - Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI - Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente,