O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental. Entre os órgãos a seguir relacionados não compõe a estrutura do SISNAMA: