mostrar texto associado
O fator acidentário de prevenção, multiplicador variável, no intervalo contínuo de cinco décimos a dois inteiros, aplicado com quatro casas decimais, é utilizado para o cálculo do valor da contribuição que cabe à empresa para o financiamento dos benefícios previdenciários concedidos, em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.