É permitido às sociedades anônimas, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, emitir títulos negociais denominados “Bônus de Subscrição” que conferirão a seus titulares, de acordo com as condições prescritas no respectivo certificado de emissão, o direito de subscrever ações de capital social, direito esse que poderá ser exercido mediante a apresentação desse título à companhia.

Nesse contexto, a Companhia J, apresentou, em reais, as seguintes informações, antes da emissão de Bônus de Subscrição, devidamente aprovada pela Assembleia Geral:



Considerando exclusivamente as informações recebidas e as determinações da legislação societária e das normas contábeis em vigor, a Companhia J poderá emitir Bônus de Subscrição em quantidade correspondente ao valor, em reais, de