De acordo com a Lei no8.666, de 21/06/1993, e suas atualizações, nas Disposições Finais e Transitórias, o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por essa lei será feito pelo Tribunal de Contas competente. Contra irregularidades na aplicação dessa lei, poderá(ão) representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno