O Artigo 188 da Lei das Sociedades Anônimas, com as alterações das Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, determina que a demonstração do fluxo de caixa indicará as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando essas alterações em, no mínimo, três fluxos.
Os equivalentes de caixa acima citados podem ser identificados como