Pedro, de 22 anos, ajuizou ação de investigação de paternidade em face de Paulo, que já contava com 65 anos de idade. Em provas, requereu a realização de prova pericial que exigia o fornecimento de sangue pelos envolvidos no processo.

Como Paulo negou-se a fornecer alguns poucos mililitros do seu sangue para a realização do exame, o juiz da causa determinou a sua condução coercitiva, pela força policial, a um laboratório, local em que a extração do sangue seria feita de forma compulsória.

De acordo com a sistemática constitucional, o juiz agiu de maneira