Foi publicada no jornal O Globo, em 03/02/2015, a notícia de que, a cada hora, no Rio de Janeiro, uma criança ou um adolescente é levado ao Ministério Público ou ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas após cometer algum tipo de delito no estado. O número de jovens apreendidos em 2014 foi o triplo de 2010.

Sobre as raízes desse problema, foi indicado que pontos importantes do Art. 88 do ECA (Lei nº 8069/90), que prevê diretrizes da política de atendimento, não foram até hoje levados a termo.

Sobre essas diretrizes, analise as afirmativas a seguir.

I. A criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis.

II. Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

III. Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista à sua rápida reintegração à família de origem.

Assinale: