Certa empresa, que tinha prejuízos acumulados de R$ 2.000,00, apurou lucro líquido do exercício no valor de R$ 10.000,00, depois do imposto de renda e participações. Após contabilizar a Reserva Legal, uma reserva estatutária de 10% e outra, para aumento de capital, à taxa de 15%, destinou também recursos para o dividendo mínimo obrigatório, nos termos da legislação vigente e, em seguida, acomodou o saldo remanescente na formação de uma reserva de lucros.
Sabendo-se que os estatutos da empresa não estipulam um percentual específico para dividendo mínimo e que os prejuízos acumulados são também prejuízos fiscais, pode-se dizer que no exercício em questão a empresa contabilizou dividendo mínimo obrigatório no valor de