A legislação societária estabelece que os acionistas têm direito a receber um dividendo obrigatório anual, além das regras para estabelecer esse mesmo dividendo obrigatório quando ele for omisso no estatuto da companhia.

Nesse caso, os acionistas têm direito à metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido da importância destinada à formação da reserva legal e da importância destinada à formação da reserva