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Segundo a Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro
somente as despesas legalmente liquidadas.
somente as despesas pagas.
as receitas de tributos cujo fato gerador já tenha ocorrido, mesmo que não arrecadadas.
os valores não inscritos em dívida ativa do ente público, em virtude de sua cobrança estar suspensa em função de recurso ao Poder Judiciário.
as despesas legalmente empenhadas.